A Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) une governos e peritos para reforçar, fazer progredir e fomentar o ensino, a memória e a investigação sobre o Holocausto em todo o mundo, bem como para cumprir os compromissos da Declaração de Estocolmo de 2000.
 
A definição prática de antissemitismo, juridicamente não vinculativa, foi adotada pelos 31 países membros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto em 26 de maio de 2016:

«O antissemitismo é uma determinada perceção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientados contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas.»

 
Para orientar a IHRA no seu trabalho, os seguintes exemplos podem servir de ilustração:
 
As manifestações podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. No entanto, as críticas a Israel, semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país, não podem ser consideradas antissemíticas. O antissemitismo acusa frequentemente os judeus de conspirarem para prejudicar a Humanidade e é utilizado, muitas vezes, para culpar os judeus pelas «coisas que correm mal». É expresso oralmente, por escrito, sob forma visual e através de ações, utilizando estereótipos sinistros e traços de personalidade negativos.
 
Tendo em conta o contexto global, exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública, nos meios de comunicação social, nas escolas, no local de trabalho e na esfera religiosa podem incluir mas não se limitam a:

  • Apelar, ajudar ou justificar o assassínio ou os maus tratos a judeus em nome de uma ideologia radical ou de uma visão extremista da religião.

  • Fazer alegações enganosas, desumanizadoras, demonizadoras ou estereotipadas sobre os judeus como tal ou sobre o poder dos judeus como um coletivo – tais como, em particular mas não exclusivamente, o mito de uma conspiração judaica mundial ou de os judeus controlarem os meios de comunicação social, a economia, o governo ou outras instituições societais.

  • Acusar os judeus como povo de serem responsáveis por irregularidades reais ou imaginárias, cometidas por um judeu ou um grupo judaico, ou até por atos cometidos por não judeus.

  • Negar o facto, o âmbito, os mecanismos (por exemplo, as câmaras de gás) ou o carácter intencional do genocídio do povo judeu às mãos da Alemanha nacional-socialista e seus apoiantes e cúmplices durante a II Guerra Mundial (o Holocausto).

  • Acusar cidadãos judeus de serem mais leais a Israel, ou às alegadas prioridades dos judeus a nível mundial, do que aos interesses das suas próprias nações.

  • Negar ao povo judeu o seu direito à autodeterminação, por exemplo afirmando que a existência do Estado de Israel é um empreendimento racista.

  • Aplicar uma dualidade de critérios, requerendo um comportamento que não se espera nem exige de qualquer outra nação democrática.

  • Utilizar símbolos ou imagens associados ao antissemitismo clássico (por exemplo, alegações de os judeus terem matado Jesus ou do libelo de sangue) para caracterizar Israel ou os israelitas.

  • Efetuar comparações entre a política israelita contemporânea e a dos nazis.

  • Considerar os judeus coletivamente responsáveis pelas ações do Estado de Israel.

 

Os atos antissemíticos são crimes quando assim definidos por lei (por exemplo, a negação do Holocausto ou a distribuição de material antissemítico em alguns países).
 
Os atos criminosos são antissemíticos quando os alvos dos ataques, quer sejam pessoas ou bens – tais como edifícios, escolas, locais de culto e cemitérios -, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, ou vistos como tal;
 
A discriminação antissemítica consiste na recusa aos judeus de oportunidades ou serviços disponibilizados a terceiros e é ilegal em muitos países.